Codigo de defesa do consumidorA comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados noticiou nesta quarta-feira (05/03) a aprovação do projeto de lei que torna obrigatória a identificação das empresas que oferecem produtos e serviços pela internet.

Este projeto determina que as empresas informem em suas páginas na internet maneiras de contatar a empresa, sem ser no meio virtual. Informações como:

  • Número de telefone
  • Endereço para correspondências
  • Endereço Eletrônico(e-mail) para atendimento de reclamações
  • Número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ) ou Física(CPF) e inscrição estadual se houver.

Esses dados são extremamente importantes em qualquer compra seja ela on-line ou não. Tanto é que empresas físicas tem de expor em local vísivel ao público um alvará de funcionamento, que comprova o estabelecimento da empresa.

O Código de Defesa do Consumidor foi criado e 1990, e nesta epóca o comércio eletrônico praticamente não existia no país. Com esta mudança o Brasil estaria caminhando para dar uma melhor proteção aos consumidores, visto que, para entrar com uma ação em um juizado especial se faz necessário obter todos os dados da empresa, sem esses dados, o direito do consumidor se faz ainda mais díficil de ser garantido.

Fico feliz em saber que existem políticos que fazem por merecer o salário que ganham, pena que esses são minoria no nosso país.

Fonte: [TI Inside]