Novas regras para telefonia móvel brasileira
13
Fev
Enviado por: Clovis em: Governo, Mercado, Últimas Notícias

As regras na telefonia brasileira passaram por uma recente renovação. Você sabe o que mudou? Então confira aqui as principais mudanças:
Mensagens de Texto
- As mensagens devem ser entregues em até 60 segundos
- Se isso não acontecer, a operadora deve reenviá-la por 24 horas, até ser entregue
- Caso não consiga entregar durante esse período, a mensagem não poderá ser cobrada
Suspensão do Serviço
- Clientes em dia podem solicitar a suspensão do serviço por até 120 dias, uma vez a cada 12 meses, sem serem cobrados por isso
- Durante a suspensão, é proíbido cobrar qualquer serviço, inclusive assinatura
- O prazo estipulado para que a operadora cancele ou reative o serviço é de 24 horas
Cancelamento de Contrato
- Quando o cliente solicitar a recisão do contrato, a operadora deve informar o número do protocolo que comprova o pedido de cancelamento
- O pedido pode ser feito pela central de relacionamento, carta registrada, mensagens de texto e pela internet
- A operadora tem 24 horas para fazer a recisão
- Após 24 horas do pedido do cancelamento, nenhum serviço poderá ser cobrado
Créditos
- Os cartões pré-pagos passam a ter validade igual ou superior a 90 dias e 180 dias
- Sempre que houver uma nova recarga posterior aos 90 ou 180 dias, a operadora deverá revalidar todo o crédito do cliente, mesmo o já expirado
Fidelização
- O tempo máximo de carência passa a ser de 12 meses
- Agora o contrato de fidelidade passa a ser com a operadora e não com o plano. Portanto, a mudança entre planos pode ser feita a qualquer momento
- Caso o cliente receba um aparelho subsidiado, a regra permanece a mesma
Cobrança Indevida
- A devolução deve ser feita em até 30 dias depois da constestação. Os valores devem ser devolvidos em dobro, com correção e juros seja na fatura do usuário pós-pago, seja em créditos para usuário pré-pago
Inadimplência
- O prazo para suspensão do serviço por atraso de pagamento foi ampliado de 30 para 45 dias. O usupario que não pagar a conta em até 15 dias após a data de vencimento ficará impedido de fazer chamadas. Com 45 dias de atraso, qualquer ligação será suspensa
Reclamações
- A operadora deverá enviar protocolos numéricos por mensagem de texto para registrar a reclamação
- O número será sequencial, o que permite saber quantas pessoas já fizeram a mesma reclamação. O protocolo também poderá ser consultado pela internet
Desbloqueio
- Todos os aparelhos devem suportar chips de outras operadoras. Exceto se houver subsídio de aparelho
Agora só resta as operadores fazerem valer a regra, e respeitar o consumidor.
8 Já responderam
bosco
14|Fev|2008 1Novas Regras
felipe pereira rozar
19|Fev|2008 2gostaria de saber se tenho direito de mudar o plano de meu serviço para pré pago ja quetenho mais de 1 ano de contrato a operadora oi nao quer fazer a mudança,
Clovis
19|Fev|2008 3Isso vai depender do seu contrato. Se o seu contrato for de 1 ano eles não podem te impedir, se for superior a isso.. ai só negociando com a operadora.
Claudio
20|Fev|2008 4Obrigado pelo post
Ou seja: quem comprou celular por R$1,00 pode esquecer dessa historia de desbloquear hehe
Clovis
20|Fev|2008 5As novas regras deixam claro isso. Mas tem muita gente que não vai entender desse jeito, hehehe, mais dor de cabeça para as operadoras.
Mas veja pelo lado bom, agora podemos pesquisar preços entre as lojas das operadoras, para saberem qual esta vendendo um determinado celular mais barato.
gill
23|Fev|2008 6então celular pré-pago agora tem q ser desbloqueado?
Nelson Murad
03|Mai|2008 7Gostaria de saber se vou poder mudar de operadora levando o meu número de celular, que já tenho há 10 anos em uma operadora - a tal da portabilidade …
Eliaquin
03|Jun|2008 8Queria saber a respeito do desbloqueio se nescessita ter um ano de uso e ser cliente de conta.
Deixe sua resposta
Busca
Publicidade
Leia também
Arquivo
Links
A design creation of Design Disease
Copyright © 2007 - Techguide - is proudly powered by WordPress