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As regras na telefonia brasileira passaram por uma recente renovação. Você sabe o que mudou? Então confira aqui as principais mudanças:

Mensagens de Texto

  • As mensagens devem ser entregues em até 60 segundos
  • Se isso não acontecer, a operadora deve reenviá-la por 24 horas, até ser entregue
  • Caso não consiga entregar durante esse período, a mensagem não poderá ser cobrada

Suspensão do Serviço

  • Clientes em dia podem solicitar a suspensão do serviço por até 120 dias, uma vez a cada 12 meses, sem serem cobrados por isso
  • Durante a suspensão, é proíbido cobrar qualquer serviço, inclusive assinatura
  • O prazo estipulado para que a operadora cancele ou reative o serviço é de 24 horas

Cancelamento de Contrato

  • Quando o cliente solicitar a recisão do contrato, a operadora deve informar o número do protocolo que comprova o pedido de cancelamento
  • O pedido pode ser feito pela central de relacionamento, carta registrada, mensagens de texto e pela internet
  • A operadora tem 24 horas para fazer a recisão
  • Após 24 horas do pedido do cancelamento, nenhum serviço poderá ser cobrado

Créditos

  • Os cartões pré-pagos passam a ter validade igual ou superior a 90 dias e 180 dias
  • Sempre que houver uma nova recarga posterior aos 90 ou 180 dias, a operadora deverá revalidar todo o crédito do cliente, mesmo o já expirado

Fidelização

  • O tempo máximo de carência passa a ser de 12 meses
  • Agora o contrato de fidelidade passa a ser com a operadora e não com o plano. Portanto, a mudança entre planos pode ser feita a qualquer momento
  • Caso o cliente receba um aparelho subsidiado, a regra permanece a mesma

Cobrança Indevida

  • A devolução deve ser feita em até 30 dias depois da constestação. Os valores devem ser devolvidos em dobro, com correção e juros seja na fatura do usuário pós-pago, seja em créditos para usuário pré-pago

Inadimplência

  • O prazo para suspensão do serviço por atraso de pagamento foi ampliado de 30 para 45 dias. O usupario que não pagar a conta em até 15 dias após a data de vencimento ficará impedido de fazer chamadas. Com 45 dias de atraso, qualquer ligação será suspensa

Reclamações

  • A operadora deverá enviar protocolos numéricos por mensagem de texto para registrar a reclamação
  • O número será sequencial, o que permite saber quantas pessoas já fizeram a mesma reclamação. O protocolo também poderá ser consultado pela internet

Desbloqueio

  • Todos os aparelhos devem suportar chips de outras operadoras. Exceto se houver subsídio de aparelho

Agora só resta as operadores fazerem valer a regra, e respeitar o consumidor.